segunda-feira, 23 de novembro de 2009

As instituições sabem ensinar os surdos?

Em nossa sociedade temos muitas dificuldades em aceitar o que foge dos padrões, o diferente pode ser considerado anormal. Vivemos num mundo de muitos preconceitos onde os idosos não são respeitados pelos jovens, onde os afro-descendentes lutam até hoje para serem respeitados e terem os mesmos direitos dos brancos.
Não seria diferente em relação a comunidade surda onde o planejamento das atividades muitas vezes são realizadas por ouvintes e portanto não consegue utilizar a melhor maneira de aprimorar o conhecimento, a linguagem dos sinais levou mais de cem anos para ser respeitada como uma forma adequada de aprendizado.
O filósofo existencialista Jean Paul Sartre diz: “o importante não é o que fizeram de nós, mas o que fazemos com o que fizeram de nós” Sartre chama atenção para a capacidade do ser humano se aprimorar, superando por exemplo, uma educação que não valoriza o respeito ao próximo e as “diferenças”.
As escolas devem combater o preconceito racial, e a toda e qualquer tipo de discriminação com os sujeitos surdos ou ouvintes. Não estamos na escola apenas para transmitir conhecimentos e sim sermos solidários, aprendermos a cooperar, a dividir nosso conhecimento, ampliar nossa bagagem cultural convivendo e respeitando as diferenças de todos os sujeitos.

2 comentários:

Anice - Tutora PEAD disse...

Com certeza, Adriana. A língua de sinais (e não linguagem) é prova de superação, união e luta. Temos que inclusive trazer a libras para a sala de aula não somente como algo que os alunos devam aprender e conhecer melhor, mas também como exemplo. Abraço, Anice.

Anônimo disse...

Bom dia !!! Lutamos pelo PRINCÍPIO DA ISONOMIA CONSTITUCIONAL (IGUALDADE) art. 5º caput da CRFB/88 , pelo PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DAS LEIS ,(direito adquirido) art. 5º , XXXVI c/c art. 6º § 2º da LICC , pelos PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA , art. 1º , III da CRFB/88 , e por todos os direitos dos PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS , tutelado pelo Decreto nº 3.298/99 e Decreto nº 5.296/04 (em vigor) . Exija os seus direitos nas Leis de Cotas através de MANDADO DE SEGURANÇA ; para o passe - livre (Vale Social) . Estamos á disposição :

Att,

Dr. Alexandre Costa e Dr. Marcos Pani ,

Av . Graça Aranha , nº 226 - Grupo 1.202 a 1205 - Centro - CEP : 20.030 - 001 - Rio de Janeiro - RJ ,Tel : (21)2220 - 6054 ou (21)83260143 e nosso site é : www.msrrj.adv.br ou alexandre.senac@bol.com.br